Jovem que matou amiga envenenada com bolo de pote dormiu na casa dela no dia do crime

Jovem que matou amiga envenenada com bolo de pote dormiu na casa dela no dia do crime

O pai de Ana Luiza de Oliveira Neves, de 17 anos, que morreu após comer um bolo envenenado, afirmou que a adolescente que confessou ter enviado o doce era colega da filha e dormiu na casa deles de sábado (31) para domingo (1º).

No sábado, Ana Luiza comeu o bolo de pote que recebeu com um bilhete misterioso, que dizia “um mimo para a garota mais linda que eu já vi”, passou mal, foi ao hospital e retornou para casa.

De acordo com Silvio Ferreira das Neves, no domingo, a filha passou mal novamente, caindo no chão do banheiro, e morreu a caminho do hospital. “Essa menina foi dormir lá em casa, acompanhou o caso todo. Viu [Ana Luiza] passando mal, viu a hora que a levei no hospital e, no outro dia, também viu minha menina caindo no banheiro e não demonstrou nenhuma reação”, disse o pai.

Segundo o delegado Vitor Santos de Jesus, a adolescente que enviou o bolo tinha “raiva” e “ciúmes” de Ana Luiza. A adolescente confessou ter envenenado o bolo e disse que agiu sozinha.

Ainda de acordo com o delegado, que considera o caso concluído, a jovem que enviou o bolo que estaria envenenado aparentava ter problemas de autoestima e algum desequilíbrio mental. E as duas estudavam em escolas diferentes. A jovem foi apreendida e levada para a Fundação Casa.

O que diz a legislação?

Adolescentes de 12 a 17 anos não são julgados como adultos e não podem ser condenados à prisão. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem que atos como homicídio doloso sejam tratados como “atos infracionais”, com aplicação de medidas socioeducativas. A mais severa delas é a internação, que pode durar no máximo três anos, mesmo em crimes com morte.