MANDATO EM RISCO: COMO EVITAR A CASSAÇÃO POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E COMPRA DE VOTOS.

MANDATO EM RISCO: COMO EVITAR A CASSAÇÃO POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E COMPRA DE VOTOS.

O que todo agente político precisa saber para manter seu mandato dentro da legalidade eleitoral.

A conquista de um mandato eletivo é fruto de trabalho, articulação política e confiança popular. No entanto, mesmo após as eleições, o mandato pode ser colocado em risco diante de práticas ilegais na campanha, como abuso de poder econômico ou compra de votos.
Este artigo traz orientações práticas e técnicas para evitar que erros comprometam a permanência no cargo, à luz da legislação eleitoral brasileira.

O que diz a legislação eleitoral.

A legislação eleitoral visa garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e proteger a legitimidade do voto popular. As principais normas que tratam do tema são:

Constituição Federal – Art. 14, §9º;
Prevê inelegibilidade por abuso do poder econômico ou político.
• Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades);
Estabelece inelegibilidade por 8 anos.
• Lei nº 9.504/1997 – Art. 41-A;
Define a compra de votos como captação ilícita de sufrágio.
• Art. 22 da LC 64/90;
Regulamenta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O que caracteriza o abuso de poder econômico.
O abuso ocorre quando há uso desproporcional ou indevido de recursos financeiros, influenciando o equilíbrio da disputa eleitoral.
Exemplos práticos:

• Financiamento irregular de propaganda;
• Doações não declaradas;
• Apoio empresarial disfarçado;
• Distribuição de bens ou serviços com fins eleitorais;
• Distribuição de refeições com uso de recursos públicos.
Jurisprudência: O TSE tem entendido que não é necessário comprovar o dolo, bastando a gravidade do ato e seu potencial para afetar o resultado das eleições.

O que é considerado compra de votos.

A compra de votos é configurada quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor, com intenção de obter seu voto.

Está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97.

Casos típicos:
• Oferta de dinheiro ou cestas básicas;
• Promessa de emprego ou cargos públicos;
• Doação de combustível, medicamentos ou materiais de construção.
Alerta: Não é necessário que o eleitor aceite a oferta ou vote no candidato — a tentativa já é suficiente para caracterizar o ilícito.

Quais são as consequências.
Se confirmadas as irregularidades, o agente político poderá sofrer:
• Cassação do diploma ou do mandato;
• Inelegibilidade por 8 anos;
• Multas eleitorais;
• Processos criminais em casos graves.
Essas punições não dependem do tempo de mandato decorrido e podem ser aplicadas mesmo após a posse.

Como evitar a cassação: condutas preventivas.

A prevenção exige cuidado, planejamento jurídico e responsabilidade desde o início da pré-campanha. Veja boas práticas:

  1. Controle rigoroso das finanças.
    • Declare todos os gastos e respeite os limites legais.
  1. Oriente sua equipe e apoiadores.
    • Atos praticados por terceiros também podem comprometer o mandato.
  2. Evite entrega de benefícios durante a campanha.
    • Mesmo que a ação seja social, ela precisa ser impessoal, contínua e transparente.
  3. Não faça promessas personalizadas aos eleitores.
    • Favores, cargos e promessas específicas são ilegais.
  4. Consulte sua assessoria jurídica com frequência.
    • Um advogado especializado evita riscos desnecessários e orienta com segurança.

A cassação de mandato por abuso de poder econômico ou compra de votos não é rara na Justiça Eleitoral. Ela não depende de escândalos públicos, mas da comprovação técnica de desequilíbrio do pleito.
A boa conduta durante a campanha e o mandato não apenas evita sanções — ela fortalece a democracia e a confiança do eleitor.


Maurício Andrade.
Advogado inscrito na OAB/PA n. 36.206.
Atua nas áreas de Direito Trabalhista, Cível, Administrativo, Eleitoral, Legislativo, Tributário, Empresarial e outras demandas de Direito Público e Privado.
@m.andrade_adv