A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) expôs um cenário preocupante para o município de Rio Maria. As contas do ex-prefeito e atual vice-prefeito, Francisco Paulo Barros Dias, foram julgadas irregulares, resultando em uma condenação que exige a devolução de R$ 153.874,35 aos cofres públicos. A decisão, fundamentada no Acórdão nº 67.652, também impõe multas que totalizam mais de R$ 6 mil.
A irregularidade refere-se à prestação de contas do Convênio SEDUC nº 213/2018 e Termo Aditivo, durante a gestão de Dias como prefeito. Além da devolução do valor atualizado desde outubro de 2019, o ex-gestor terá de arcar com uma multa de R$ 5.000,00 pelo débito apontado e outra de R$ 1.281,89 por grave infração à norma legal.
O relator do processo, conselheiro substituto Julival Silva Rocha, acompanhou o parecer do conselheiro Luís da Cunha Teixeira. O Tribunal considerou que houve falhas graves na aplicação dos recursos públicos, reforçando a necessidade de responsabilização do então vice-prefeito.
Sonho de 2028 ameaçado por erros do passado
Paulinho, como é conhecido, sonha em disputar novamente a prefeitura em 2028. No entanto, seu histórico de gestão já lança dúvidas sobre sua capacidade de conduzir o município. A decisão do TCE-PA não só compromete sua imagem política, mas também serve de alerta para a população, que deve avaliar com cautela as escolhas futuras nas urnas.

A irregularidade nas contas de um ex-prefeito não é apenas uma questão burocrática. Ela reflete diretamente na gestão dos recursos municipais, podendo comprometer projetos essenciais para o desenvolvimento local. A justiça foi clara: houve falhas e, agora, cabe a Francisco Paulo Barros Dias responder por elas.
Rio Maria precisa de lideranças preparadas e comprometidas com a boa administração pública. O futuro do município não pode ser colocado em risco por gestões marcadas pela falta de transparência e planejamento.
Redação JR Notícias